A juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da 5ª Zona Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira (04) pelo arquivamento de dois processos com os números 0600464-57.2024.6.02.0005 e 0600465-42.2024.6.02.0005 movidos contra a prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo. As ações, movidas pelos candidatos da oposição Zé Carlos (PT) e Eta (Progressistas), acusavam a prefeita de abuso de poder político e coação eleitoral, alegando que sua fala sobre o programa "Bolsa Cajueiro" teria influenciado o voto dos eleitores.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral, após analisar os fatos, concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar coação ou abuso de poder. Segundo o parecer do MP, a fala de Lucila, ao mencionar que o programa poderia ser encerrado caso não fosse reeleita, não configurou uma "grave ameaça" aos eleitores. "Não se vislumbra uma intimidação grave a ponto de constranger o eleitorado", destacou o parecer.
A decisão da magistrada acompanhou integralmente a posição do Ministério Público, ressaltando que a ausência de provas concretas inviabilizava a abertura de uma ação penal. "O oferecimento da denúncia se torna inviável na ausência de elementos mínimos que justifiquem a ação", escreveu a juíza.
Com o arquivamento, as tentativas dos opositores de judicializar a campanha da prefeita foram frustradas, marcando mais uma vitória para Lucila Toledo na disputa municipal. O processo foi encerrado sem penalizações, com encaminhamento apenas para possíveis averiguações de improbidade administrativa.
A campanha de Lucila Toledo segue fortalecida, sem que as acusações apresentadas pelos adversários tenham gerado impacto judicial.